Eu Elrey, faço saber aos que este alvará com força de ley virem : que sendo-me presente, que na mesa do Paco de Madeira se duvîda dar livres dos direitos da dizima as madeiras, que entrão pela Fóz, vindo por conta, e risco dos moradores de Lisboa, e sendo transportadas dos meus dominios por embarcaçoens proprias dos meus vassallos, fundando-se a referida duvida, em que a graça e mercê, que fui servido conceder no meu Real Decreto de vinte e nove de Novembro, e Alvará de vinte e dous de Maio proximos passados, indistinctamente se refere ao favor permittido no despacho das madeiras pertencentes á Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a qual pelo capitulo trinta e hum das suas instituiçoens he isenta, sem distinçao alguma, dos direitos da siza sómente

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